LEI Nº 6.257: Dia Municipal contra a Homofobia em Rio Grande  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

LEI Nº 6.257



De 27 de junho de 2006



"INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A HOMOFOBIA".


O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu art. 51, Inciso III,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2006.




JANIR BRANCO
Prefeito Municipal

VEJA NO SITE A LEI

VEJA O SITE DA CÂMARA DE RIO GRANDE

This entry was posted on domingo, setembro 24, 2006 .