LEI Nº 6.257
De 27 de junho de 2006
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A HOMOFOBIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DO RIO GRANDE, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, em seu art. 51, Inciso III,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia Municipal Contra a Homofobia a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2006.
JANIR BRANCO
Prefeito Municipal
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on domingo, setembro 24, 2006
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