Segunda-feira, dia 20, é um das mais importantes datas para o povo brasileiro: é o Dia Nacional da Consciência Negra. Importante por causa da nossa ancestralidade africana; importante porque no faz refletir sobre essa herança que tanto nos marca, e é importante também para que as próximas gerações a cultuem para sempre.
Segunda-feira, dia 20, é um das mais importantes datas para o povo brasileiro: é o Dia Nacional da Consciência Negra. Importante por causa da nossa ancestralidade africana; importante porque no faz refletir sobre essa herança que tanto nos marca, e é importante também para que as próximas gerações a cultuem para sempre.
ABGLT 2006: Ministro Paulo Vannuchi discursa sobre sexualidade
17/11/2006
Citando vários pensadores ocidentais, como Hannah Arendt, Stuart Mills e até a poeta brasileira Cecília Meireles, o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, proferiu a Conferência Magna do II Congresso da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros, na noite de abertura do II Congresso da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), realizada nesta quarta-feira, 15/11.De acordo com o ministro, igualdade e liberdade são marcos que devem ser alcançados, e não condições a priori do ser humano. Nesse sentido, segundo ele, é preciso que seja reconhecido o direito de gays, lésbicas e transgêneros lutarem pela igualdade de oportunidade e liberdade para exercerem livremente sua sexualidade. "Esta é a primeira vez que a comunidade GLBT está representada institucionalmente no governo federal", ressaltou. "Isso porque o atual governo não considera gays, lésbicas e transgêneros como minoria, e sim como cidadãos." Ainda segundo Vannuchi, a liberdade é um valor necessário não apenas no âmbito da luta pelos direitos humanos, mas para a própria constituição dos sujeitos. "Ninguém é indivíduo, no sentido de não ser dividido. Dentro de nós existem pelo menos dois lados: o masculino e o feminino e é preciso um mínimo de liberdade para vivenciar essas duas sexualidades." Contra a interferência da religião nas questões de Estado, Vannuchi falou que o monoteísmo promove guerras. "Veja o caso do presidente norte-americano George Bush, religioso que legalizou a tortura para prisioneiros especiais, permitindo a utilização de técnicas que incluem afogamentos, interrupção do sono e uso de câmaras frigoríficas." O II Congresso da ABGLT segue até o esse sábado, 18/11.
Claude Simon, Album d’un amateur, Editions Remagen-Rolandseck, 1988, p. 31
. . . Mariah Lopez and Christina Sforza, two transgender women, have come forward with allegations of abuse by the NYPD, which if substantiated amount to serious human rights violations. Call on the NYPD to conduct immediate and impartial investigations into the allegations of mistreatment and to ensure that any officers found guilty are brought to justice! Ms. Lopez's and Ms. Sforza's cases, which may involve torture or other cruel, inhuman or degrading treatment, false arrest and possibly denial of access to essential medication, fit the pattern of abuse documented by Amnesty International in its "Stonewalled" report. Learn more about these cases and act now for human rights! Sincerely, The OUTfront! Team Amnesty International USA |
Pulgas, baleias, humanos: Museu faz exposição sobre animais que jogam_no_mesmo_time
JOÃO PEREIRA COUTINHO
Pulgas, baleias, humanos
Museu faz exposição sobre animais que jogam no mesmo time; homossexualidade faz parte da natureza
ESTAMOS SEMPRE a aprender.
Pergunta: será possível encontrar duas lesmas de bigode e cabedal que, ao som de Barbra Streisand, se beijam apaixonadamente no topo de uma maçã?
Sem dúvida, diz o Museu de História Natural de Oslo, na Noruega, que resolveu inaugurar uma exposição sobre animais que jogam no mesmo time. De acordo com os organizadores da mostra, a homossexualidade está em toda a parte.
Entre os homens e, claro, entre os bichos. Não que eu duvidasse, entendam: afinal de contas, eu faço parte da geração Calimero.
Mas saber, com provas científicas inabaláveis, que da mais insignificante pulga à mais poderosa baleia ninguém escapa ao amor que não ousa dizer seu nome, eis um fato que coloca tudo sob uma nova perspectiva. Esse, pelo menos, é o objetivo dos organizadores.
A idéia, segundo leio, não é mostrar o fato. É mostrar a beleza do fato e, mais, sua evidente implicação para a vida social e humana.
A fauna gay, dizem, é fiel ao seu parceiro. Incomparavelmente mais fiel do que a fauna hetero, que gosta de pular de cama em cama -ou, para sermos absolutamente rigorosos, pular de toca em toca, de cerca em cerca, de ninho em ninho, sempre em busca de novas aventuras com o periquito do vizinho. São 1.500 espécies em animado bacanal.
E, por falar em vizinhos, o museu da Noruega diz mais: diz que a homofobia não existe entre o reino animal.
Se um galo se apaixona por outro, a mãe-galinha não mete a pata. E não comete a suprema injustiça de confundir o filho com um veado. É até possível que, no interior da capoeira, todos se juntem à felicidade dos amantes. De bico calado.
As conclusões são inevitáveis: a homossexualidade não é um crime contra a natureza porque a homossexualidade faz parte da natureza.
E, se assim é, não será altura dos humanos abandonarem velhos medos, velhos tabus, legislando o casamento (e a adoção) para pessoas do mesmo sexo? Pessoas que só fazem o que as pulgas ou as baleias fazem?
Compreendo o paralelo e não estou disposto a combatê-lo, apesar de nunca ter entendido por que motivo os homossexuais desejam casar e ter filhos.
Na minha pessoalíssima (e heterossexual) sapiência, a grande vantagem de ser homossexual está na libertação do casamento e na possibilidade, assaz saudável, de não ter crianças em volta para educar e suportar. Mas será que a vida sexual dos bichos justifica a consagração legal dos humanos?
Tenho dúvidas, muitas dúvidas. Uma coisa é admitir, como na canção, que até as abelhas o fazem.
Outra, bem diferente, é provar que as abelhas o fazem e, depois do namoro e do pedido formal, uma delas se apresenta de véu e grinalda, disposta a dizer "sim" frente ao altar.
Se o museu da Noruega deseja abater a última barreira, eu só conheço um caminho: o caminho da colméia.
E então voltar para mostrar. Chamem-me antiquado. Mas só o retrato do matrimônio será a chave do debate.
Mostra inédita de cinema aborda Direitos Humanos na América do Sul
16/11/2006 - 16:00
Mostra inédita de cinema aborda Direitos Humanos na América do Sul
No mês em que é celebrado o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela ONU, em 1948, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) realiza a primeira "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul", de 1º a 17 de dezembro, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Recife.
A iniciativa conta com a parceria do SESC-SP, patrocínio da Petrobrás e apoio do Ministério das Relações Exteriores, Secretaria do Audiovisual e Ministério da Cultura.
Produzida pela Cinemateca Brasileira e com curadoria do crítico de cinema Amir Labaki, a mostra, de caráter não-competitivo, apresenta 28 títulos inéditos no circuito comercial brasileiro, entre longas e curtas-metragens, produzidos em diferentes países da América do Sul a partir de janeiro de 2003.
Os filmes selecionados abordam diversas temáticas relacionadas aos direitos humanos, como o trabalho escravo e infantil, as migrações forçadas, a discriminação racial, a condição feminina, a acessibilidade universal para pessoas com deficiência, a liberdade de expressão, a exploração sexual de crianças e adolescentes, a segurança pública e a situação carcerária, entre outras.
"Esta mostra busca apresentar um panorama cinematográfico amplo das batalhas essenciais em torno dos direitos humanos na América do Sul, com ênfase na produção documental, mas não restrita a ela", explica Labaki.
O objetivo do evento é dar visibilidade a estes temas, promovendo a elaboração de ações positivas do Estado e da sociedade civil, além de aproximar os países sul-americanos e possibilitar o intercâmbio de informações e conhecimento. "Ao contemplarmos a realidade dos segmentos vulneráveis, ajudamos o cinema brasileiro a reencontrar sua melhor tradição", afirma o Ministro dos Direitos Humanos Paulo Vannuchi.
A intenção dos organizadores é que a "Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul" se torne um evento anual de reafirmação dos direitos fundamentais.
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Está mais do que na hora de a escola aprender sobre a diversidade sexual. No Brasil, tem sido enorme o esforço de entidades gays pela conscientização de alunos e professores em relação ao tema.
Mas no México, pela que parece, a coisa é bem diferente. É que um menino de 11 anos foi expulso de uma escola pública de Aguascalientes, norte do México, por exibir trejeitos efeminados. Os pais do menor, que admitiram uma possível homossexualidade do filho, exigiram que o menino não seja discriminado por isso.
Grisel Everardo, mãe do menor, explicou que as "atitudes homossexuais" de seu filho foram alvo de deboches e maus-tratos físicos, tanto dos professores, quanto dos alunos.
Os pais do aluno foram até a Comissão de Direitos Humanos de Aguascalientes para prestar queixa por discriminação e maus-tratos físicos e psicológicos.
Decisões Judiciais Inéditas Viabilizam Adoções por Casais Homossexuais no Brasil
Decisões Judiciais Inéditas Viabilizam Adoções por Casais Homossexuais no Brasil |
Redigido por Enézio de Deus | |
quinta, 14 de setembro de 2006 Duas recentes decisões judiciais brasileiras reascenderam as polêmicas (quase todas preconceituosas) sobre a adoção por casais homossexuais no país. Quando, em janeiro de 2005, foi publicada a 1ª Edição do meu livro que versa sobre o assunto (talvez, por ter ser considerado o primeiro lançado no mercado, com este tema específico), o que eu sempre via como uma possibilidade concreta (em favor dos melhores interesses de menores totalmente abandonados nos âmbitos mais cruciais da existência) foi e ainda é alardeado como total absurdo doutrinário, uma incoerência das maiores – na posição de muitos que, com toda vênia, revelam inequívoca formação jurídica engessada e distante da realidade fática. Entretanto, a sociedade, com sua evolução complexa, e o caminho que o Poder Judiciário tende a percorrer, inevitavelmente, já apontam para a viabilidade da adoção por um par do mesmo sexo, que apresente estabilidade, ostensibilidade e traços afetivos sólidos, caracterizadores de uma família. A primeira abertura do Poder Judiciário brasileiro foi vislumbra na cidade de Catanduva-SP, quando um magistrado, Dr. Júlio César Spoladore Domingos, aceitou que dois homens (que já conviviam, há mais de dez anos, em união afetiva estável), entrassem para a fila de espera de pais adotivos em 2004 (sendo que, desde 1998, quando o pedido havia sido negado, ambos tentavam se inserir no referido grupo de espera). Tanto este timoneiro juiz, quanto o representante do Ministério Público, dentre outros fundamentos para a aceitação, orientaram-se pela Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia que, estabelecendo normas de atuação para os psicólogos em relação à orientação sexual humana, veda qualquer tipo de tratamento discriminatório com relação à homossexualidade, ratificando que esta não se trata de doença, desvio ou distorção e que, por isso, os profissionais da Psicologia não devem colaborar "com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades" (conforme o parágrafo único, do art. 3º, da citada Resolução, de autoria da competente pesquisadora e escritora, professora Dra. Ana Mercês Bahia Bock). A segunda e marcante abertura judicial se deu na cidade de Bagé-RS, quando o Dr. Marcos Danilo Edon Franco, Juiz da Infância e da Juventude, possibilitou a constituição do vínculo legal de filiação, através da adoção, de duas mulheres para com dois menores. Ambas convivem juntas, em união afetiva sólida, há mais de oito anos, e uma delas já havia conseguido a adoção das duas crianças. A decisão do magistrado revelou extrema sensibilidade e coerência, ao estender, à companheira da mãe adotiva, o vínculo de maternidade para com os menores, pois, além de esses já estarem, de fato, sendo educados e convivendo com ambas, o pedido da outra mãe sócio-afetiva se baseou no claro desejo de compartilhar, juridicamente, com a sua companheira (já, legalmente, mãe adotiva), as mesmas responsabilidades e deveres jurídico-parentais para com os pequenos. Mesmo com a posição contrária do Ministério Público da comarca em questão, ao vislumbrar, de modo literal, a legislação brasileira (entendendo que a adoção por casal convivente em união estável só poderia ocorrer na união entre homem e mulher), o vanguardista Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da sua Sétima Câmara Cível, negou provimento, por unanimidade, à Apelação Cível interposta pelo MP (Proc. nº 70013801592), confirmando ser possível deferimento de pedido de adoção formulado por casal homossexual, frente ao Direito Brasileiro (Relatório do Des, Dr. Luiz Falipe Brasil Santos). Em verdade, estes recentes avanços judiciais, possibilitando a adoção homoafetiva biparental, são o fruto do amadurecimento científico em torno da homossexualidade, da derrocada de preconceitos infundados e de inúmeras decisões judiciais que, em nosso país, já vinham deferindo adoções a uma só pessoa de orientação afetivo-homossexual, mesmo esta não escondendo a sua orientação sexual ou afirmando que convivia com outra pessoa do mesmo sexo no mesmo ambiente afetivo. Constroem-se, progressivamente, neste sentido, as bases jurisprudencial e doutrinária para o Poder Judiciário brasileiro fazer inteira justiça, com relação à realidade hipócrita que ainda tem permeado a maioria dos Juizados da Infância e da Juventude do país: quando um casal homoafetivo preenche os traços modernamente reconhecidos pelos familiaristas como caracterizadores de uma família e deseja adotar, um(a) dos(as) homossexuais tem que escolher qual deles(as) formalizará o pedido de constituição do vínculo definitivo da paternidade/maternidade para com o(s) menor(es), mediante adoção, e os(as) dois(duas), após o deferimento, acabam educando e criando, juntos, o ser humano, que, de fato, já estava inserido em seu lar substituto biparental (e não falsamente monoparental, como muitos magistrados preferem continuar vendo – pois não crêem que duas pessoas, sendo de idêntico sexo biológico, possam se amar e serem felizes na mesma ambiência, a partir de base sólida de convivência afetiva). Pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, a Constituição Federal de 1988 rompeu com a noção familiar atrelada somente ao casamento, elevando a família, qualquer que seja ela, à base da sociedade e, por isto, merecedora de plena e especial proteção do Estado ( art.226, "caput", CF/88). Neste sentido, não é o ente estatal, nem o constituinte e nem os parlamentares de posições religiosas fundamentalistas que devem dizer o que é família, mas a complexa dinâmica social, que tem na aproximação (pela afetividade mútua e pelo desejo comum de convivência), a viga-mestra da composição familiar, distinguindo-a das demais interações humanas.Ao lado dos tipos familiares, reconhecidos de modo exemplificativo no citado art. 226 da Lei Maior - § 1º, § 2º (família casamentária), § 3º (união estável) e § 4º (família monoparental, independente da orientação sexual dos pais e dos seus descendentes) - o Poder Judiciário vêm reconhecendo modalidades de família não previstas literalmente (como as uniões homossexuais afetivamente sólidas), mas inclusas na cláusula protetora geral que é o "caput", do referido art. 226. Os parágrafos de tal artigo, em sua inteireza, não devem ser interpretados taxativamente, pois a redação do "caput" é de dispositivo constitucional de inclusão. No já aberto caminho jurisprudencial de reconhecimento de efeitos jurídico-familiares às uniões homoafetivas, parte sensível do Poder Judiciário (como o citado TJ/RS) vem, de modo muito coerente, utilizando-se do recurso integrativo da analogia (art. 4º da LICC), já que, por ora, não há lei federal regulamentadora das conseqüências jurídicas das uniões homoessenciais no Brasil. É deste modo que, no presente, pode-se assistir à constituição do vínculo de filiação adotiva entre um menor e dois homossexuais que, caso se amem verdadeiramente, podem formar, como todas as demais pessoas (declarada ou presumidamente heterossexuais ou bissexuais) um ambiente familiar adequado ao normal desenvolvimento de um ser humano. Afinal, a orientação afetivo-sexual de uma pessoa, de per si, não determina possíveis desvios comportamentais que a inabilite ao pleno e responsável exercício da paternidade/maternidade. De igual sorte, compor um lócus familiar equilibrado não é atributo somente de casais heterossexuais; e mais competentes, cientifica e tecnicamente para avaliar tais questões - do que o(a) advogado(a), o(a) magistrado(a) da Vara da Infância e da Juventude e o Promotor(a) de tal área - é o(a) psicólogo(a) e o(a) assistente social, que devem elaborar parecer interdisciplinar, opinando sobre a compatibilidade ou incompatibilidade da inserção ou manutenção de um menor em determinada ambiência familiar, o que será de fundamental importância durante e depois do período de convivência prévia, consubstanciado, por exemplo, a partir do deferimento da guarda provisória. Assim como não é qualquer vinculação heterossexual que revela a segurança afetiva e a estabilidade suficiente para o casal se habilitar e lograr o deferimento do pedido de adoção, não é qualquer união ou namoro homossexual que pode ensejar tal colocação definitiva de menor em seio familiar homoafetivo. A responsabilidade do magistrado é extrema, em todos os processos em torno dos quais pairem os interesses dos menores, pois deverá perscrutar despido de pré-julgamentos (o que é mais desafiador), se a união afetiva dos candidatos à adoção revela ou não solidez, afetividade edificante e equilíbrio. Não permitir que um casal homossexual integre a fila de pretendentes a pais adotivos é flagrante desrespeito aos princípios constitucionais da igualdade e do respeito à dignidade humana. Por outro lado, acolher o pedido formulado na inicial (para, pelo menos, possibilitar o necessário estudo psicossocial, durante o chamado estágio de convivência) não significa que haverá, ao final do processo, o deferimento da adoção. Além de desaconselhado diferenciar onde o legislador não o faz (como na ampla caracterização de família substituta e de casal, constante no Estatuto da Criança e do Adolescente, que não restringe quanto à orientação sexual), é importante sintonizar a prestação jurisdicional com os avanços sociais, para além dos subjetivismos (dos temores injustificados) ou dos preconceitos, que têm determinado o indeferimento, de plano, das petições iniciais formuladas por pares homossexuais, que desejam oferecer uma segurança jurídica maior aos menores e lhes educarem juntos. Qual a impossibilidade jurídica do pedido? Alguns advogados, magistrados e promotores, ao serem perquiridos neste sentido, não oferecem uma resposta de natureza jurídica. Argumentar sob ótica religiosa ou sob uma moral conservadora, machista ou heterossexista não é postura de operador jurídico comprometido com a salvaguarda dos direitos fundamentais, da dignidade humana e com a ampliação das condições de cidadania. Como a suposta impossibilidade jurídica não se sustenta em uma interpretação do ordenamento, submetida ao crivo princípio lógico constitucional e aos hodiernos avanços sociais e jurisprudenciais (na matéria do Direito para com a homoafetividade), o mais sensato é tirar a venda dos olhos e verificar que esta delicada questão exige uma tomada cautelosa, mas justa e urgente de posição – já que o abandono, a marginalidade e o preconceito, que aplacam as minorias (milhões de menores brasileiros, por exemplo, "desconhecidos" pelo próprio Estado), não alisam, em um país, infelizmente, ainda tão excludente, como o nosso. Enézio de Deus é Gestor Governamental; Advogado membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BA; autor do livro "A possibilidade jurídica de adoção por casais homossexuais" (2ª Ed, Editora Juruá); membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); membro do Núcleo de Estudos da Mulher e das Relações de Gênero (MULIERIBUS/UEFS); professor de Direitos Humanos e pós-graduado em Direito Público. eneziodedeus@hotmail.com |
Inglaterra libera acesso de lésbicas à inseminação artificial
A medida permite que mulheres solteiras e casais de lésbicas tenham
acesso ao tratamento de inseminação artificial gratuito.
Até agora, os médicos decidiam se a mulher teria direito ou não ao
tratamento com base em conceitos ultrapassados como diagnóstico de
infertilidade ou problemas clínicos.
Hoje, o governo entende que a lei precisa ser atualizada por conta da
evolução da "nova família", incluindo novos arranjos como a família gay
e lésbica.
Militantes gays e lésbicas aprovaram a decisão.
As mudanças serão anunciadas no próximo discurso da Rainha da
Inglarterra.
Grupos representantes da tradição familiar organizam protestos.
http://glsplanet.terra.com.br/cgi-bin/viewnews.cgi?category=7&id=1163412120
Intérprete: Dominguinhos do Estácio
A Viradouro vira o jogo
Vamos mergulhar nessa jogada
A sorte está lançada
Hoje é o grande dia
No tabuleiro da emoção
Vou apostar na alegria
Pra ganhar seu coração
Meu cassino é fantasia
Vi nas cartas do tarô
O que o destino reservou
Mas se o tempo mudar
Aos búzios eu vou
E nesse jogo vou amar
Você é a dama do prazer
Um xeque-mate vou te dar
Quero vencer
Faço qualquer coisa
Pra deixar você feliz
De cartas, um castelo
De peças, um país
Essa diversão
É adrenalina em minha vida
A euforia toma conta da avenida
Respiro fundo
No pinball quero brincar
É perceber e desvendar
Quebrar a cabeça pra encontrar
Achar você no meio dessa multidão
Chama que acende um povo
E faz do jogo a paixão
Sou Viradouro e vou cantar
"Com muito orgulho, com muito amor"
Esse jogo vai virar
Eu quero ser o vencedor
Tel./Fax.: (11) 3085-7503
Chamada para o primeiro número da revista eletrônica "Portas". Divulguem!
http://www.acicate.com.br/portas/
Parlamento da África do Sul aprova os matrimônios entre pessoas do mesmo sexo
martes 14 de noviembre, 09:49 AM
Ciudad del Cabo, 14 nov (EFE).- El Parlamento de Sudáfrica se
convirtió hoy en el primer país del continente que permite el matrimonio
de personas del mismo sexo, una decisión que, según el Gobierno, busca
terminar con cualquier tipo de discriminación.
"Nunca más en
Sudáfrica debe haber discriminació<wbr>n en cuanto al color, la
religión, la cultura y el sexo", afirmó en el Parlamento la ministra del
Interior, Nosiviwe Mapisa, al defender la reforma de la
legislación.
El Gobierno había dado la luz verde a la reforma el pasado 24 de
> agosto, y se esperaba que la decisión fuera aprobada por Parlamento. Aún
> falta un último paso, en el Consejo Nacional de Provincias, pero se
> espera que ahí también sea aceptada la reforma.
La modificación de la Ley sobre Uniones Civiles fue aprobada con el
> voto en contra de casi todos los legisladores de oposición, según
> informaron fuentes del Parlamento.
La principal coalición de la oposición, la Alianza Democrática, dio
> libertad a sus legisladores para votar en conciencia.
Las críticas más importantes tuvieron argumentos religiosos.
"Quienes rechacen las leyes de Dios y desprecien su palabra tendrán
> que aceptar las consecuencias de sus pecados y de la ira divina", afirmó
> el líder del Partido Demócrata Cristiano, Kenneth Meshoe.
"Le recuerdo a los parlamentarios que nadie se burla de Dios", advirtió Meshoe.
Existía un plazo legal hasta el 1 de diciembre para que el Parlamento
> aprobara la reforma de la ley que regula los matrimonios civiles,
> después de que el Tribunal Constitucional dictaminara en diciembre del
> año pasado que la definición de la ley sobre los matrimonios era
> inconstitucional.
Se espera que el Consejo Nacional de Provincias, con unas funciones
> parecidas a un Senado, apruebe también la medida, antes de que se cumpla
> el plazo del primero de diciembre dado por el Tribunal
> Constitucional.
La modificación de la ley permite a las parejas de homosexuales
> mayores de 18 años registrarse como matrimonio o como "asociación
> civil", un término parecido al de parejas de hecho.
Podrán casarse en los juzgados civiles o ante los oficiantes
> religiosos de credos que permitan este tipo de unión, según el texto
> legal.
Al defender la propuesta del Gobierno, la ministra insistió en el
> trasfondo político, al señalar que el final del régimen segregacionista,
> a fines de los años ochenta, implicaba construir una sociedad sin
> discriminaciones.
Al aprobar la nueva Constitución en 1996, agregó la ministra, "se
> reconoce el compromiso de que, en nuestra nación, el noble principio de
> la igualdad debe ser la piedra angular de la sociedad que queremos
> construir".
"Para poner en vigor la decisión del Tribunal Constitucional
> -insistió-, se deben permitir a las parejas del mismo sexo casarse para
> que puedan beneficiarse del estatus, de las obligaciones y de los
> derechos de las parejas de sexos distintos".
Aparte de las críticas de la oposición y de los líderes religiosos,
> la nueva norma representará un desafío administrativo, según
> organizaciones civiles, porque será necesario adaptar los sistemas de
> registro y vencer la renuencia de algunos funcionarios.
"Mucha de la gente que trabaja en las oficinas del Ministerio del
> Interior tiene fuertes convicciones religiosas, y pueden llegar a poner
> problemas para procesar los matrimonios del mismo sexo", declaró en
> agosto pasado la activista de los derechos gays Crystal Cambanis.
Cuando se adopte el último paso legal, Sudáfrica se convertirá en una
> de las pocas naciones que han aprobado los matrimonios entre personas
> del mismo sexo.
La lista incluye a España, Bélgica, Canadá y Holanda. En Estados
> Unidos sólo el Estado de Massachusetts permite esos matrimonios.
The L word. Tercera temporada |
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La vida en sus ojos |
O que fazer com o ÓLEO USADO? Você sabe onde jogar o óleo das frituras em casa? Mesmo que não façamos muitas frituras, quando o fazemos, jogamos o óleo na pia ou por outro ralo, Certo? !!!!E R R A D O !!!Este é um dos MAIORES ERROS que podemos cometer. M A S porque fazemos isto?? perguntam vocês. Porque infelizmente NINGUÉM nos diz como fazer, ou não nos informamos. Sendo assim,o melhor que tem a fazer é colocar os óleos utilizados numa daquelas garrafas de
plástico (por exemplo, as garrafas pet de refrigerantes),
fechá-las e colocá-las no lixo normal (ou seja, O ORGÂNICO). UM LITRO DE ÓLEO, CONTAMINA CERCA DE 1 MILHÃO DE LITROS DE ÁGUA, o equivalente ao consumo de uma pessoa no período de 14 anos!!!!
Seminário Violência contra a Mulher: Tecendo Redes em Belo Horizonte
23/11/2006 - Seminário Violência contra a Mulher: Tecendo Redes
Local: Belo Horizonte - Auditório da Secretaria Estadual de Saúde - Rua Sapacuí - antigo prédio da UNE BH -próximo a estação central do metrô Belo Horizonte/MG.
Mais informações: Com duração de dois dias.
23/11 das 08:30 às 18h e dia 24/11 tem início às 09h e termina com um Ato Público na Praça 7 às 14h.
Realização - Movimento do Graal, Fórum de Mulheres da Grande BH, Coordenadoria Municipal da Mulher, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Instituto Albam e Rede Mulher e Educação. Contato - Beatriz - graalbrasil@graalbrasil.org.br
Teleconferência 23/11 - Redes e Articulações de Mulheres e Direitos Humanos
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