APOYEMOS LA PROPUESTA DE NUEVA CONSTITUCION BOLIVIANA  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Diciembre 20, 2007

 COMISIÓN INTERNACIONAL DE LOS DERECHOS HUMANOS PARA GAYS Y LESBIANAS

 RESUMEN

 El pasado 15 de diciembre la Asamblea Constituyente presento el
 texto final y definitivo de la Propuesta de Nueva Constitución
 Política del Estado de Bolivia. En su Artículo 14, inciso II el
 documento advierte de manera explícita que: "El Estado prohíbe y
 sanciona toda forma de discriminación fundada en la orientación
 sexual, identidad de género" entre otras causas. De ratificarse el
 texto la Constitución Boliviana seria la primera en todo el mundo
 en proteger la identidad de genero. Su Artículo 66: "garantiza a
 las mujeres y a los hombres el ejercicio de sus derechos sexuales y
 sus derechos reproductivos".

 ACCION

 IGLHRC desearía invitarlas e invitarlos a enviar cartas de
 felicitación COLECTIVO GLBT´S DE BOLIVIA" y a todos y todas
 quienes, han recibido los correos electrónicos de la campaña,
 quienes han colaborado, asistiendo a las reuniones preparatorias
 para las audiencias territoriales en los 4 departamentos bolivianos
 donde se presentó la propuesta, dentro de los cuales han
 intervenido, llevando materiales, insertando la propuesta o demanda
 en cada una de las comisiones, aquellos y aquellas que repartieron
 volantes, armaron las carpas de información, todos y todas las que
 verbalmente comentaron con distintos actores la demanda.

 Por favor envíen sus felicitaciones a:

 COLECTIVO GLBT´S DE BOLIVIA
 Sr. Ronald B. Céspedes.
 Vocero oficial del Colectivo GLBT´s de Bolivia ante la Asamblea
 Constituyente
  enlacpeya@gmail.com
 ronald_bcespedes@yahoo.es

 SR. WILLMER GALARZA
 Presidente del Colectivo GLBTs de Bolivia
 incidenciapolitica@hotmail.com

 PRESIDENCIA DE BOLIVIA
 Sr. Evo Morales Ayma.
  http://www.presidencia.gov.bo/presidente/cartas_presidente.asp

 VICEPRESIDENCIA DE BOLIVIA
 Sr. Álvaro García Linera.
  correo@vicepresidencia.gob.bo
 Fax: (591) (2) 2201211

 Con copia a:

 incidenciapolitica@hotmail.com
 cglt.sucre@gmail.com
  fdelio@iglhrc.org

 ANTECEDENTES

 Reproducimos parcialmente a continuación el comunicado del Sr.
 Ronald B. Céspedes, vocero oficial del Colectivo GLBT´s de Bolivia
 ante la Asamblea Constituyente que resume los antecedentes del logro.

 "Un año y medio transcurrió el proceso constituyente con la
 apertura y vigencia de la Asamblea Constituyente de Bolivia, de
 cara al proceso de transformación social, cultural y político
 iniciado desde el 2000, pasando por el 2003.

 En medio de ello es que este proceso constituyente asume un mandato
 de la mayoría de los habitantes del territorio boliviano para
 renovar la Ley Fundamental de Bolivia, es decir, la Constitución
 Política del Estado.

 Asumiendo esta posibilidad de inclusión de nuestros derechos
 humanos y la equiparación de iguales oportunidades laborales,
 educativas, de salud pública, etc., es que muchos colectivos GLBTs
 departamentales, como Chuquisaca, Cochabamba, La Paz, Tarija y
 Santa Cruz, comienzan a afrontar de manera prioritaria la Asamblea
 Constituyente pensando en los demás departamentos de Bolivia, con
 la finalidad de ser incluidos en la redacción del Nuevo Texto
 Constitucional y pasar del anonimato estatal al ámbito publico
 estatal. Con ese propósito se comienza a dialogar directamente
 dentro del proceso constituyente y es así que uno de los primeros
 ámbitos que la Asamblea Constituyente ofrece a los colectivos
 GLBTs, son los Encuentros Territoriales realizados en cada una de
 las capitales de departamento y donde se propone nuestras demandas
 legítimas y humanas de inclusión junto con otros colectivos y
 sectores vulnerados y marginados y junto a otras organizaciones,
 instituciones y población en general.

 Una de nuestras demandas más importantes era clara y explícita: "la
 no discriminación por orientación sexual e identidad de género"
 junto a otros beneficios estatales y sociales.

 La vigencia de intereses de sectores políticos, católicos,
 evangélicos ortodoxos (recordemos por ejemplo la Comisión
 Prefectural y Religiosa por la Defensa de la Familia y la Vida),
 hacían complicado en un primer momento el reconocimiento de la
 diversidad sexual y de género,

 Fue el apoyo, profundamente agradecido, de algunos movimientos
 sociales, organizaciones, instituciones y colectivos, como el
 Movimiento de Mujeres Presentes en la Historia, el Capitulo de
 Derechos Humanos, el Pacto de Unidad, la Mesa de Vigilancia de los
 Derechos Sexuales y Derechos Reproductivos y otros más, quienes
 llevaron adelante la consecución del respeto e inclusión de
 nuestras demandas dentro de la Asamblea Constituyente.

 Y hoy se presenta, ante todos nosotros y nosotras, producto de un
 proceso cuestionado y hasta conflictivo, el texto final y
 definitivo de la Propuesta de Nueva Constitución Política del
 Estado de Bolivia.

 El Artículo 4, afirma que:

 "El Estado respeta y garantiza la libertad de religión y de
 creencias espirituales, de acuerdo con sus cosmovisiones. El Estado
 es independiente de la religión"

 El Artículo 14, inciso II advierte de manera explícita que:

 "El Estado prohíbe y sanciona toda forma de discriminación fundada
 en razón de sexo, color, edad, orientación sexual, identidad de
 género, origen, cultura, nacionalidad, ciudadanía, idioma, credo
 religioso, ideología, filiación política o filosófica, estado
 civil, condición económica o social, tipo de ocupación, grado de
 instrucción, discapacidad, embarazo, u otras que tengan por
 objetivo o resultado anular o menoscabar el reconocimiento, goce o
 ejercicio, en condiciones de igualdad, de los derechos de toda
 persona"

 Y el Artículo 66, ratifica que:

 "Se garantiza a las mujeres y a los hombres el ejercicio de sus
 derechos sexuales y sus derechos reproductivos"

 Sin embargo, si bien, hemos logrado tres puntos muy importantes y
 otros beneficios estatales en el progreso del reconocimiento de
 nuestros derechos y el de la población boliviana en general. Hay
 que decir de cara a la verdad que el Artículo 63 que fue aprobado
 originalmente en grande y sobre todo en detalle fue modificado a
 fin de poder retomar las presiones de grupos fundamentalistas
 católicos y evangélicos. A saber:
 El matrimonio entre una mujer y un hombre se constituye por
 vínculos jurídicos y se basa en la igualdad de derechos y deberes
 de los cónyuges.
 Las uniones libres o de hecho que reúnan condiciones de estabilidad
 y singularidad, y sean mantenidas entre una mujer y un hombre sin
 impedimento legal, producirán los mismos efectos que el matrimonio
 civil, tanto en las relaciones personales y patrimoniales de los
 convivientes como en lo que respecta a las hijas e hijos adoptados
 o nacidos de aquéllas.
 Ahora bien, que éste inconveniente promovido por estos grupos
 ortodoxos y excluyentes, no anule nuestro apoyo a los otros
 derechos incluidos en el texto final y que deben de ser peleados y
 defendidos.

 Hay que tomar en cuenta además que el haber logrado el
 reconocimiento y constitucionalización de la no discriminación por
 "identidad de género" no tiene precedente en todo el mundo y somos
 un ejemplo a seguir por otros paises.

 Este logro significativo, hay que decirlo igualmente, no se hubiera
 logrado sin el apoyo y lucha reconocibles a nuestros compañeros y
 compañeras que participaron de manera directa y se presentaron en
 cada una de las 21 comisiones de la Asamblea Constituyente, a
 quienes repartieron volantes, armaron carpas de información, a
 quienes de manera verbal o escrita interactuaron con otros
 sectores, organizaciones, instituciones y hasta movimientos
 sociales en busca del reconocimiento de nuestros derechos humanos.
 Este reconocimiento va igualmente dirigido a muchos otros
 compañeros y compañeras, instituciones, organizaciones, movimientos
 sociales y colectivos que desde el anonimato o el ámbito público se
 esforzaron valientemente por promover nuestra inclusión y el de más
 sectores vulnerados y marginados en la redacción de la Nueva
 Constitución Política del Estado de Bolivia. A ellos y ellas y a
 muchos más nuestro mutuo agradecimiento sincero.

 Se recomienda a nuestros compañeros y compañeras de los Colectivos
 GLBTs de Bolivia; compañeros y compañeras independientes y
 activistas en derechos humanos nacionales e internacionales a leer,
 analizar y socializar la Propuesta de Nueva Constitución Política
 del Estado de Bolivia que irá en próximos meses a Referéndum
 Vinculante en todo el territorio boliviano".

 LEGISLACION INTERNACIONAL

 Derecho a no ser discriminada / o y a la igualdad ante la ley:
 Artículos 2 y 7 de la Declaración Universal de Derechos Humanos;
 Artículos 2 y 26 del Pacto Internacional sobre Derechos Civiles y
 Políticos.

 El Comité de Derechos Humanos de Naciones Unidas afirmó en su
 decisión sobre el caso Toonen c/Australia (1994) que las
 protecciones ya existentes contra la discriminación en los
 artículos 2 y 26 del Pacto se deben leer como incluyentes de la
 orientación sexual en cuanto categoría protegida (incluida dentro
 del concepto de "sexo").

 Bolivia ha ratificado el Pacto Internacional sobre los Derechos
 Civiles y Políticos en 1982, y la Convención Interamericana en
 1979. La Declaración Universal se considera parte del derecho común
 internacional, y compromete a todos los Estados Miembros de las
 Naciones Unidas, entre ellos Bolivia.

 La orientación sexual se menciona como categoría protegida en las
 Constituciones Nacionales de Sudáfrica (1996), Ecuador (1998), y
 Portugal (2004), entre otras.



 email: executive_director@iglhrc.org
 phone: 212-268-8040
 web: http://www.iglhrc.org

 The Mission of the International Gay and Lesbian Human Rights
 Commission is to secure the full enjoyment of human rights of all
 people and communities subject to discrimination or abuse on the
 basis of sexual orientation or expression, gender identity or
 expression and/or HIV status.



Gloria Careaga
Facultad de Psicologia, UNAM

Bolívia: nova Consituição proíbe discriminação sexual  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Por Redação
A Assembléia Constituinte da Bolívia apresentou o texto final da Nova Constituição Política do país. O fato vem sendo comemorado pela comunidade GLBT da nação andina e por aqueles que lutam pela garantia de direitos aos homossexuais. Na nova legislação, o artigo 14 deixa claro que o Estado passa a proibir toda as formas de discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero. Já no artigo 66, o texto garante à mulheres e homens o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. A reformulação na Constituição boliviana está sendo vista como um grande avanço para os gays de um país ainda considerado bastante conservador.

Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/mp/upload/noticia/11_101_64727.shtml

URUGUAY - Hoy aprobó Ley de Unión Concubinaria.  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Hoy Uruguay es más...
Demócrático, Justo e Inclusivo

Hoy el Senado de la República VOTÓ por MAYORIA
LA LEY DE UNION CONCUBINARIA

(ley vigente en todo el estado uruguayo)
que reconoce y da todos los derechos de convivencia, herencia, estatus legal
a las parejas de hecho, incluyendo a las parejas del mismo sexo,

A las 16:20hs., hora local, el Senado de la República legisló por 17 votos a favor, en 22 , la Ley de Union Concubinaria. Acompañaron afirmativamente: la bancadas en pleno del Partido Frente Amplio y del Partido Colorado, con el voto en contra, lamentablemente, de la bancada en pleno del Partido Nacional. En el correr de los 10 próximos días

Un día histórico... que sigue abriendo las puertas de la democracia, para nuestro pueblo, para toda su gente, sin discriminaciones. Un día que nos permite soñar y celebrar las utopías... Un día para festejar y para renovar nuestro compromiso de seguir construyendo un URUGUAY mas DEMOCRATICO, JUSTO E INCLUSIVO.

Nuestro agradecimiento a la Senadora
Margarita Percovich

que ha comprometido todo su esfuerzo, trabajo y entrega
para que hoy podamos decir:
TENEMOS LEY DE UNION CONCUBINARIA

Haz llegar tu gratitud a Margarita a: mpercovich@parlamento.gub.uy

Repasso imagem recebida por e-mail  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

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Paternidade Adolescente: uma proposta de intervenção  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Autor: Jorge Lyra
Referência: LYRA, Jorge. Paternidade Adolescente: uma proposta de intervenção. São Paulo: [s.n.], 1997. 182p. Dissertação de Mestrado em Psicologia
Social, PUC/SP.
Idioma: português
Resumo: No Brasil, pouca atenção tem sido dada ao pai, particularmente adolescente, no processo de gravidez e no cuidado para com os filhos. Entretanto, a gravidez e a maternidade entre adolescentes vêm preocupando, nas últimas duas décadas, especialistas, militantes e governantes nas áreas dos direitos reprodutivos e humanos (especialmente de crianças e adolescentes). Simultaneamente, têm sido gerados discursos e práticas calcados na noção de que a gravidez/paternidade na adolescência trata-se de um evento fora de tempo, isto é, precoce, prematuro e, portanto, sempre indesejável. Com base na crítica a esta postura, à luz de uma reflexão sobre as relações e hierarquia de gênero e idade, o presente estudo teve como objetivo elaborar uma proposta de intervenção voltada ao pai adolescente. Esta proposta partiu da sistematização e análise de informações acerca do modo como vem sendo percebida e tratada a paternidade adolescente no Brasil, particularmente na cidade de São Paulo, por diferentes instâncias relacionadas às áreas: jurídica, demográfica, escolar, da saúde e da sexualidade. Com isto, buscou-se enfatizar a necessidade de ações que incentivem a participação masculina na vida reprodutiva e familiar, repensando preconceitos com relação aos pais adolescentes e promovendo condições para uma maior interação entre pai-mãe-filho e uma maior eqüidade nas relações de gênero e idade, com especial destaque às relações parentais. Palavras-chave: paternidade adolescente; gravidez na adolescência; intervenção (extensão); relações de gênero.
 
 

V SEMINÁRIO INTERNACIONAL ARCHAI  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

A CIDADE ANTIGA : CATEGORIAS CONCEITUAIS E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS
 

Simpósio anual da Sociedade Brasileira de Platonistas

II Seminário do Núcleo de Estudos Clássicos/UnB


A CIDADE ANTIGA:

CATEGORIAS CONCEITUAIS E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS

Brasília, 2 a 6 de Junho de 2008

Universidade de Brasília

Auditório Dois Candangos



APRESENTAÇÃO

   O primeiro Seminário Archai realizado em Brasília não podia deixar de focar sua atenção para o tema da cidade, da cidadania, da construção do espaço urbano, tanto como obra social e política como também enquanto esforço simbólico e ideológico. O pano de fundo da Capital "inventada" estimulará a discussão sobre a construção da cidade antiga em suas projeção ética, política, discursiva utópica, enquanto categoria conceitual do pensar ocidental.
   À busca das relações entre filosofia e espaço urbano, este último pensado como local de manifestação social de conteúdos político-éticos, o Seminário buscará aliar uma crítica historiográfica à construção ideológica da cidadania antiga como modelo para a política moderna e contemporânea. A cidade será, assim, investigada como espaço privilegiado das representações sociais e, ao mesmo tempo, como espaço indutor de modos de vida e relação específicos para o mundo antigo. Por este motivo, serão abordados temas como: Ética e saúde na medicina antiga, Educação e cidadania, Economias urbanas na Antiguidade, A cidade e as leis, Religiões e espaço urbano, Espaços e tempos urbanos, Discurso e imagem da cidade.
   O V Seminário Archai dedicará também uma Sessão Especial ao Prof. Eudoro de Souza, eminente helenista, que dedicou grande parte de sua maturidade intelectual à Universidade de Brasília. Discípulos e colegas do Eudoro serão chamados para um resgate de sua obra e de seu legado.

Direito das Famílias: Monogamia não é um princípio, é só um marco regulador  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes


por Gláucia Milicio


Sagrada família, hoje em dia, é apenas um quadro na parede. Aquela composição clássica de papai, mamãe, filhinho e filhinha também é coisa do passado. O que há agora são famílias — no plural — que são resultado de combinações completamente estranhas e inovadoras como as relações homoafetivas e as relações extramatrimoniais, bem como a união estável ou a família parental. Muito confuso? Pois a confusão é ainda maior quando se sabe que toda esta revolução de costumes está se desenrolando sem um marco legal.

É neste vazio de leis que surge o Judiciário, surpreendentemente ativo para ditar caminhos e marcar posições. Com dificuldades próprias de quem está mexendo e removendo crenças e hábitos ancestrais, são os juízes — e não os legisladores, como era de se esperar — que estão construindo o novo Direito de Família, ou o novo Direito das muitas famílias que agora existem.

Neste campo, a desembargadora Maria Berenice Dias, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, é uma das pioneiras e acabou se tornando um símbolo. Do Rio Grande do Sul tem saído as decisões mais avançadas no novo Direito das famílias, conseqüência não apenas da liderança exercida pela desembargadora, como também do modo de trabalhar da corte. "Há mais de 20 anos, o TJ-RS tem câmaras especializadas. E a especialização eleva a qualidade", diz Berenice.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), Berenice acabou se especializando, dentro de sua área de atuação, em um nicho do Direito que por enquanto ainda enfrenta resistências para ser considerado Direito de Família: trata-se do Direito Homoafetivo, que trata dos direitos e das relações entre homossexuais.

Os juízes menos apegados ao passado tendem a reconhecer como uma "sociedade de fato" a união estável de parceiros do mesmo sexo. A desembargadora acha ainda uma decisão atrasada. Para ela, a própria legislação desestimula esta solução quando determina que uma sociedade se estabelece quando as pessoas "se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha de seus resultados" (artigo 981 do Código Civil).

Reduzir a essa dimensão comercial as relações de afeto entre duas pessoas, independentemente do sexo delas, é algo como um desastre humano, entende a desembargadora. É difícil discordar da desembargadora, mas os juízes estão apenas tentando se adaptar ao que está escrito na lei. E na Constituição está escrito que "é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher". Não se prevê a união entre pessoas do mesmo sexo. Quem escancara a união entre pessoas do mesmo sexo é a realidade. E aí, o que fazer? A desembargadora acredita que nestas circunstâncias cabe ao juiz ousar. "O juiz ao manejar a lei não pode ser aquele algoz que pune as pessoas que saem do modelo convencional", diz Berenice.

O mesmo raciocínio ela aplica para as relações extramatrimoniais. O que fazer quando, na hora de repartir a herança do falecido, se descobre que ele viveu toda sua bela vida com duas famílias? Mesmo porque, diz a desembargadora, "a monogamia não é um princípio, é apenas um norte organizador da sociedade".

Defender idéias desse tipo tem seu preço. O nome da desembargadora freqüenta com muita assiduidade listas de candidatos a uma vaga no Supremo Tribunal Federal ou nos tribunais superiores. Mas ela não tem, nem nunca teve, ilusões quanto a isso, sabedora que é de que em um alto tribunal vanguardismos desta natureza não são bem vindos.

Maria Berenice é formada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul desde 1971. É mãe de três filhos e já passou por cinco casamentos, "todos heterossexuais", brincou, sem preconceito, em entrevista à Consultor Jurídico . Participaram da entrevista os jornalistas Aline Pinheiro e Maurício Cardoso.

ConJur — Qual o conceito de família hoje?

Maria Berenice Dias — Não existe uma família. Existem várias. Não é mais aquele modelo que víamos nos cadernos escolares. O pai com o jornal, a mãe com a panela, o filho com a bola e a menina com a boneca. O homem com o jornal, mostrava que tinha de ser mais culto que a mulher; a mãe com a panela, lhe destinava o papel de doméstica; a menina com a boneca já estava sendo adestrada para a maternidade; e o menino com a bola indicava que tinha de ser forte e viril e brincar do lado de fora da casa. Fechando os olhos, nós todos enxergamos este modelo de família.

ConJur — A inclusão homoafetiva seria impossível sem as novas famílias?

Maria Berenice Dias — Seria. Só depois de abrir o conceito de família é possível enxergá-la fora do rótulo do casamento. Não podemos mais falar em família no singular. A própria Constituição já esgarçou esse conceito de família. Existe uma nova realidade, que nem é nova, mas ao menos é uma realidade visível que a gente tem de enxergar.

ConJur — Hoje o juiz tem situações mais complicadas para decidir. Por exemplo, pessoas que têm duas famílias. Essa outra, fora do casamento, pode ser reconhecida?

Maria Berenice Dias — Pode. As duas são entidades familiares. Já há decisões no Tribunal de Justiça gaúcho. Lá tem duas Câmaras que tratam de família, a 7ª e a 8ª. A 8ª Câmara reconhece com muita desenvoltura. Entende que a segunda família é uma entidade familiar paralela. Porque a monogamia não é um princípio, é um norte organizador da sociedade. Até a própria Constituição admite o reconhecimento de filhos fora do casamento. O único problema é que esbarra no reconhecimento de direitos, que a maioria dos estados não reconhece, tem poucas decisões nesse sentido. Recentemente o STJ não reconheceu as famílias paralelas. O juiz ao manejar a lei não pode ser aquele algoz que pune as pessoas que saem do modelo convencional.

ConJur — Qual o procedimento para que essa família seja reconhecida?

Maria Berenice Dias — É muito complicado. O que não pode é essa segunda mulher morrer de fome. O que consigo, infelizmente, é dar indenização pelos serviços domésticos prestados. Quando a Justiça não reconhece a filiação adulterina, as famílias extramatrimoniais, ela está protegendo o homem. A lei é feita pelo homem, e protege o homem.

ConJur — Mas em termos de lei, de legislativo, como é que poderia ser feito o reconhecimento da família paralela?

Maria Berenice Dias — Ao reconhecer os direitos, nós não estamos rompendo este princípio regulador de sociedade, que é a monogamia. Então, se o homem agiu errado, constituiu duas famílias, devemos condená-lo à prisão? A sociedade prefere punir a mulher, mesmo sabendo que não foi ela quem optou por ter uma família paralela, foi o homem. Para mim, não precisava nem mexer na lei. A família paralela é uma união estável, estão presentes as características da união estável.

ConJur — E como fica a questão da fidelidade?

Maria Berenice Dias — Nesta união não existe nenhum dever de fidelidade. Eu não vejo nenhuma justificativa da lei trazer deveres no casamento, porque eles não podem ser cobrados. O fato de o homem ter amante é um problema dele. Ele escolheu viver desse jeito, então tem que pagar por isso, independentemente da mulher.

ConJur — Qual a base de uma família parental?

Maria Berenice Dias — É a família formada independentemente da diferença de graus de parentesco, não é entre um grau e outro grau, a ascendência e descendência. São famílias de parentes do mesmo grau: família de irmãos, família de primos, pessoas que vivem e constituem uma entidade familiar, independentemente da diversidade de graus de parentesco.

ConJur — A família antiga tinha uma organização muito voltada para as questões econômicas. Como se coloca o aspecto econômico neste novo conceito de famílias?

Maria Berenice Dias — Antes a propriedade precisava passar de uma família a outra. Por isso é que existia o regime de comunhão universal de bens. Era exatamente para manter essa característica patrimonial. O patrimônio só poderia ser passado para os filhos com o sangue do patriarca e, para isso, ele precisava ter certeza de que os filhos eram dele. A mulher tinha que casar virgem. O princípio da virgindade nunca foi uma qualidade da mulher, nunca foi valorizada por isso. Só tinha o significado de assegurar ao homem a certeza de que os filhos eram dele e ponto. Mas já houve uma evolução na sociedade.

ConJur — Em que sentido?

Maria Berenice Dias — Eu não vejo o motivo de se prestar mais valor aos aspectos patrimoniais da família, do que aos aspectos afetivos da família. No fundo, família é um núcleo de afetividade, é onde existe um comprometimento mútuo.

ConJur — Em caso de separação, a mãe continua com a prioridade da guarda do filho?

Maria Berenice Dias — O perfil da família brasileira mudou. O homem participa mais no convívio com os filhos. Há uma disputa maior pela guarda filhos e também por uma convivência com eles depois do fim do casamento. Antes, o homem pagava a pensão e, na maioria das vezes, não convivia. Nesse novo viés de família, a convivência é um direito. A ausência dele gera o chamado dano afetivo, sem necessidade de comprovação. Basta o pai não conviver com o filho para gerar esse dano, passível de indenização. O problema da Lei do Divórcio é dizer que, na separação, o filho ficará com a mãe ou o pai, assegurado ao outro o direito de visita. Essa necessidade gera uma disputa e ganhar a guarda do filho é quase um troféu.

ConJur — O que acha da guarda compartilhada?

Maria Berenice Dias — A proposta diz que, na separação, os filhos é que ficam com a guarda compartilhada dos pais. É importante porque ainda há juízes que, por falta de previsão em lei, não reconhecem essa possibilidade, mesmo quando o casal e os filhos queiram. Se aprovada, a lei vai mudar aos poucos a cultura de que a guarda deve ser só do pai ou só da mãe. As pessoas ficam muito inseguras na separação, mas a mudança que a lei propõe é importante para modificar essa concepção.

ConJur — Essa nova concepção depende muito mais da mudança cultural do que de lei, não é?

Maria Berenice Dias — Essa proposta é muito boa e servirá como um marco. Se entrar em vigor, vai funcionar daquele jeito e as pessoas terão de se adaptar. A mesma coisa em relação ao direito dos homossexuais. A Lei Maria da Penha diz que, para efeitos da proteção da lei, independe a orientação sexual. Essa é a primeira norma no Brasil que insere famílias formadas por pessoas do mesmo sexo dentro do conceito de família. Então, para efeitos de aplicação da lei, famílias de mulheres, de transexuais ou travestis também são famílias. A Lei Maria da Penha veio reconhecer esses direitos.

ConJur — O fato de a lei Maria da Penha proteger a mulher e não os parceiros é um problema?

Maria Berenice Dias — É uma solução, porque existe um fato social. Infelizmente muitas mulheres são vítimas de violência doméstica. Quando os homens são alvos de violência, eles também estão protegidos, a legislação os protege. Agora, como a violência doméstica tem esse viés decorrente do sentimento de propriedade e tal, e os números são escandalosos, é preciso ter uma legislação adequada sim.

ConJur — Recentemente, dois episódios tiveram grande repercussão. O caso do Richarlyson, e o outro do juiz que desqualificou a lei Maria da Penha. Essas manifestações radicais refletem a imagem real do Judiciário?

Maria Berenice Dias — Não, esses casos são exceções, mas rezo bastante para que o Judiciário não se manifeste assim. Esse juiz já está sendo processado. Isso leva a crer que o Judiciário estranhou a postura. Não é corriqueiro esse tipo de atitude. Não acredito que seja reflexo do Judiciário.

ConJur — No caso Richarlyson caberia a ação? Ser chamado de gay é ofensa?

Maria Berenice Dias — Com certeza, porque ele foi chamado de uma maneira pejorativa. Da mesma forma que não dá para chamar negro de negro. Isso é crime, ainda que a pessoa seja negra. Chamar homossexual de homossexual tem conotação pejorativa. Ninguém é rotulado de heterossexual, ninguém é ofendido por ser chamado de heterossexual. Está na hora de acabar com todos esses estereótipos porque esses segmentos são alvos de tanta discriminação que eles não conseguem se impor como voz.

ConJur — O conservadorismo dos juízes impede o reconhecimento das uniões homoafetivas?

Maria Berenice Dias — Há uma resistência muito grande em reconhecer direitos aos homossexuais. Isso se vê na Justiça em geral, mas às vezes tem situações de tão escancarado direito que não reconhecer gera injustiça. Ao enxergar as uniões homossexuais só como uma sociedade de fato, os juízes tiram o vínculo afetivo, excluem a natureza sexual desta relação. Com isso, tiram a relação homoafetiva do âmbito do Direito de Família, que é o grande guarda-chuva protetor do cidadão. Dentro do Direito de Família há a possibilidade de se encontrar uma solução dentro do justo. Mas este é um caminhar difícil porque esbarra no preconceito do juiz, que não consegue enxergar aí uma família.

ConJur — Ao reconhecer a relação homoafetiva como uma sociedade de fato percebe-se que já houve um avanço do Judiciário. Mas já há uma abertura da Justiça para enquadrar esta relação como sociedade familiar?

Maria Berenice Dias — Sim. A abertura começou pelo Tribunal do Rio Grande do Sul. Eu sou de lá e estou lutando há muito tempo. Mas já tem alguns estados do país reconhecendo. O último caso de união homossexual reconhecida como entidade familiar é de Minas Gerais, que é um estado conservador. É importante lembrar que se a Justiça não reconhece a união como uma família, não é possível dar direito real de habitação, reconhecer direito sucessório, garantir direito a alimentos. Mas isso está pipocando aos poucos. Já há decisões de Tribunal de Justiça. Os tribunais superiores, no entanto, ainda não se manifestaram, depois que surgiu essa nova postura diante do assunto.

ConJur — A saída pela sociedade de fato gera problemas?

Maria Berenice Dias — Sim. A redação da lei que define a sociedade de fato deixa evidente que a união estável não pode ser considerada uma sociedade. O artigo 981 do Código Civil diz que celebra um contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica. Este é o conceito. Para alguém enxergar a relação de duas pessoas dentro desse conceito, e não dentro do conceito de família, precisa ter uma lente poderosa. Pedir o reconhecimento de uma sociedade de fato é uma maneira de encontrar uma saída sem se comprometer. Há todo um preconceito contra os homossexuais. Por isso, há uma dificuldade para que sejam aceitos como família. Nós temos ainda um conceito de família muito encharcado pela religião. Essa idéia de família — a sagrada família, pai, mãe, filho, crescei e multiplicai-vos — tem toda uma idéia, uma auréola de proteção.

ConJur — Como a Justiça resolve os casos de sucessão nos casos de união extramatrimonial?

Maria Berenice Dias — Até 1994, os parceiros em relações extramatrimoniais não tinham Direito a sucessão, não tinham direito a alimentos. A Justiça perversamente, nunca deu. Mesmo depois da Constituição Federal, que em 1988 disse que eram uma entidade familiar, a jurisprudência não reconheceu. A Justiça continuou chamando de sociedade de fato e as ações continuaram sendo julgadas nas varas cíveis, não nas varas de família. E continuava não dando nem alimento e nem direito sucessório. A Justiça fez uma legião de famintas, porque o patrimônio sempre esteve na mão dos homens.

ConJur — Como está a tramitação do anteprojeto de Estatuto da Família que o IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito da Família) entregou no Congresso?

Maria Berenice Dias — O projeto foi apresentado pelo deputado Sérgio Barradas (PT-BA), e a relatora sorteada foi a Rita Camata (PMDB-ES). Ela é uma mulher bem esclarecida e ele é um otimista. Por ele, as coisas são aprovadas muito rapidamente. Acho que vai tramitar, é um projeto viável, mas acho arrojado demais para os nossos parâmetros sociais. Apesar de ser um código da realidade da família de hoje, ele é um código que acho que vai ser entendido daqui a cinqüenta anos.

ConJur — Por que o Judiciário acaba assumindo a função do Legislativo?

Maria Berenice Dias — No meu entender, por falta de compromisso do legislador em fazer a lei que atenda à realidade da sociedade. Eles não estão preocupados com isso. Eles estão preocupados só com sua reeleição. Está muito desvirtuado o nosso legislador, a tramitação, no Legislativo, é horrorosamente morosa. Há um descomprometimento total com qualquer coisa que se tente, se consiga. Eu acho o nosso legislador péssimo.

ConJur — Há um vazio legislativo na área do Direito Homoafetivo. O Judiciário, de alguma maneira, preenche?

Maria Berenice Dias — No vácuo da lei, o Judiciário acaba tendo que enxertar esse vazio, já que ele convive mal com injustiças. Dá para enxergar isso com muita clareza nos casos de concubinatos. A união extramatrimonial ficou à margem do Direito, à margem de qualquer regulamentação por 70 anos. Esta união só foi reconhecida porque o Judiciário, ao se defrontar com o fato, buscou soluções. Como não tem lei, a jurisprudência está começando a construir um verdadeiro ramo do Direito de tutela a essas uniões. Porque eu sempre digo que o fato esbofeteia o juiz, a realidade está ali e ele não consegue negar.

ConJur — Acha que vai demorar para que esse novo ramo seja reconhecido?

Maria Berenice Dias — Não. Em sete anos, desde que eu comecei a trabalhar com relações homoafetivas, nós fizemos o que foi feito em 70 anos em relação às uniões extramatrimoniais.

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2007

Documentário Rainbow´s End  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

SYNOPIS EM PORTOGUES: Em alguns países da Europa, gays e lésbicas alcançaram plenos direitos, inclusive o de casamento e da adoção. A partir dessa realidade, o documentarista Jochen Hick se propõe a responder à seguinte pergunta: “Por que devemos continuar lutando?”. Para isso, ele leva os espectadores a campos de concentração nazistas na Polônia, onde gays israelenses prestam homenagem àqueles que morreram com o triângulo rosa estampado, a um bairro em Amsterdã onde um casal gay vive constantemente ameaçado por jovens muçulmanos, ao gabinete do prefeito de Berlim, Klaus Wowereit, à sede do grupo de ativismo OUTRAGE e a manifestações em Genebra, Varsóvia, Londres, Windsor, Amsterdã, Kiev e Minsk. Ainda que seu foco seja o continente europeu, o documentário diz respeito a todos que de alguma forma lutam pelo direito de ser o que são.


Thiago Mendonça: ''Não estou aqui por acaso, faço por merecer''  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Em um papo revelador durante almoço em um discreto restaurante na Urca, o ator falou sobre sexualidade, relacionamentos e seus dias de sucesso

Com seus olhos verdes, sorriso de menino e cachos, Thiago Mendonça, 27 anos, é o garoto simpático do bairro. No mercadinho, que fica embaixo do edifício onde mora, na Urca, os funcionários já se acostumaram a guardar recados para ele - o ator é "inquilino", como ele define, no apartamento de um amigo, que passa um tempo em Nova York. O dono da traineira já lhe ofereceu um passeio grátis até as Ilhas Cagarras, a 5 quilômetros ao sul da praia de Ipanema. E os banhistas pela praia vivem lhe perguntando como é mesmo a receita de bacalhau de Bernardinho, em Duas Caras. Esse reconhecimento todo chegou graças ao personagem, um rapaz declaradamente homossexual, mas que se vê envolvido com uma mulher - e que cativa pela sinceridade. Querem saber a opinião de Thiago sobre o assunto? "A pessoa que tem problema com sua sexualidade não é feliz", ele diz, sentado em um restaurante simples da Urca, depois de pedir um prato feito com arroz, feijão, salada de repolho e peixe frito. No almoço, ele falou a Contigo! sobre a difícil relação inicial com o pai separado, sobre traição e sobre sua sexualidade. Confira!

"Tive o maior tesão"
"As pessoas me perguntam se tive medo ou preconceito ao fazer o Bernardinho. Quanto maior o conflito do personagem, mais rico ele é. E, além disso, o personagem tem quase uma função social. Coloca sentado à frente da TV um pai, uma mãe e um menininho alegre, que o pai estranha e não quer reconhecer que ele é diferente. E, com isso, se discute essa coisa mesquinha que é o preconceito. Então, não tive medo de interpretar o personagem, tive o maior tesão. Pessoas com problemas com sua sexualidade, no fundo, se sentem frustradas e começam a julgar a sexualidade do outro. Se você se respeita e se sente feliz assim, não vai se preocupar em saber com quem alguém está dormindo, quem faz o quê. Mantendo-se o respeito, todo mundo tem o direito de ser o que quiser. Eu adoro a diversidade. Aí é que está a graça da vida."

Sexualidade
"Isso não cabe a ninguém saber. Sou muito bem resolvido. Sei o que sou. E não preciso mostrar e falar para ninguém. O que ponho à disposição é a minha arte. Eu me dou por inteiro para isso. Se tiver de beijar, eu beijo. Se tiver de tirar a roupa, eu tiro. Mas a minha vida é muito privada e só cabe a mim. Não estou brigando, só estou sendo sincero e colocando o pau na mesa (risos)."

O famoso beijo...
"Depende de quem eu vá beijar (risos). Sou ator e o que eu tiver de fazer, faço. Já percebi que Bernardinho está no colo do público. Na rua, recebo o carinho de senhoras, senhores e crianças. Mesmo assim, ainda existe essa cultura de associar o gay ao promíscuo e isso não tem nada a ver. Pode ser um beijo romântico, singelo, lindo de se ver. Não tive problema algum em fazer a cena (em que Bernardinho é flagrado com um homem na cama). Aguinaldo Silva (63) não é nada careta. Quando recebi o capítulo, não acreditei quando li a expressão: 'Fui o ativo' (dita por Carlão, personagem do Lugui Palhares, 41). É um discursinho babaca que as pessoas têm. Que diferença faz? Vamos ser feliz."

Sexo amplo e irrestrito
"Não se trata de uma recaída pela Dália (personagem de Leona Cavalli, 38), mas de um levante (risos). O que existe entre eles já é uma relação de amor sincero. Bernardinho não vai deixar de gostar de homem porque dormiu com ela. Sabemos que neste mundo tudo é impressionantemente possível. Sexo é uma coisa ampla e nada restrita. Vai querer repetir o que seu pai e sua mãe faziam? Seu pai é seu pai. Sua mãe é sua mãe. Você é você."

Perdoar ou não perdoar?
"Cada relação é de um jeito e não pode ter regras. Quando elas me são impostas, logo arrumo um jeito de quebrá-las. Por exemplo: se a gente se ama, mas, durante uma viagem rola um tesão por alguém e eu transo com essa pessoa, isso não interfere no nosso amor. Mas, é claro, pode existir um risco se essa nova pessoa for muito mais legal. O que é mesmo fundamental é ter sinceridade numa relação. Eu já perdoei traição e já fui perdoado por trair. Também não fui perdoado, não perdoei e depois me arrependi. Sou capaz de tudo. A cabeça e o coração têm de estar abertos."

Relação com o pai
"Minha mãe (Carolina de Mendonça, 55) está do meu lado desde sempre. Meu pai (Francisco Carlos Penha, 54), nem tanto, porque são divorciados desde os meus 4 anos. O esforço maior de educar foi dela. Já ele não contribuiu muito para a construção do meu caráter. Para mim foi um alívio quando se separaram, porque via meus pais brigando muito. Minha mãe não merecia sofrer e ser podada daquele jeito. Hoje, sei que meu pai sempre quis o melhor para mim, até quando disse para eu seguir outra profissão. Minha mãe sempre foi minha amiga. A gente sentava e conversava. Com o meu pai era a educação do tapa, ele era conservador. Teve uma época em que não queria mais passar o fim de semana com ele. Depois voltamos a nos relacionar. Ele desistiu de achar que podia me consertar. E hoje tem orgulho de quem eu sou."

Adeus nome de batismo
"Meu nome de batismo é Rodrigo de Mendonça Penha. Mas, quando fui fazer meu cadastro na Globo, em 1999, falaram que eu não poderia assinar Rodrigo de Mendonça porque na emissora já existe o Rodrigo Mendonça, filho da Rosamaria Murtinho e do Mauro Mendonça. Como não queria abrir mão do sobrenome, levei a questão para minha mãe. Na ocasião, ela contou que, quando nasci, o primeiro nome que passou pela sua cabeça foi Thiago. Foi assim que mudei o nome."

Sucesso merecido
"Não estou aqui por acaso. Faço por merecer. Fui chamado para fazer a novela graças a meu trabalho de dez anos no teatro. O que está acontecendo é um resultado natural, tenho andado passo a passo com o pé no chão. Vim de Belford Roxo (Baixada Fluminense, no Rio), minha gente. Sem querer ou não, isso resume minha história. Sofri muito menos do que muita gente sofre neste mundo, mas ralei pra cacete. Teve uma época em que me apresentava na Barra da Tijuca e tinha que atravessar a Linha Amarela. As moedinhas que recebia pelas apresentações não pagavam nem o pedágio. Era um borderô de centavos."

"Vamos sim!"
Na praia da Urca para ser fotografado, o ator reencontrou com um dos pescadores do local. "Assim que você tiver tempo é só me procurar para fazermos aquele passeio até as Cagarras", avisou o dono da pequena traineira

"Tudo a ver!"
Thiago não escolheu à toa a camisa estampada com o rosto de Carmen Miranda. "Achei que tinha tudo a ver com o local das fotos. Afinal, ela cantou muito no Cassino da Urca", explicou

"Sou inquilino"
O ator, nascido em Belford Roxo, mora no apartamento de um amigo, próximo a essa praia, na Urca. "Ele passa um tempo em Nova York e um tempo aqui. Ele é o morador dono e eu, o inquilino", contou Thiago