Revista da Folha, domingão, 10/12  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Tarda, mas não falha
por Vange Leonel

Enquanto o Legislativo brasileiro se omite sobre a união entre pessoas do
mesmo sexo, o Judiciário arregaça as mangas e trabalha no vácuo deixado pelo
Congresso. Nos últimos anos, uma série de decisões judiciais vem garantindo
direitos e deveres a casais homossexuais, abrindo novas jurisprudências.

Recentemente, uma decisão judicial permitiu a um casal de homens gays
registrar na certidão de nascimento da filha os nomes de ambos como pais
adotivos. Até então, a adoção era concedida ao indivíduo homossexual e não
ao casal. A diferença pode parecer sutil, mas não é. O reconhecimento de um
casal homossexual como entidade familiar pode arruinar, ao menos
juridicamente, os argumentos contrários ao "casamento gay".

Assim, cada vez mais, a Justiça concede pensões a viúvos gays e viúvas
lésbicas pela morte de seus companheiros, permite que um homossexual casado
inclua o parceiro como dependente em seu plano de saúde e garante visto de
permanência a cônjuges estrangeiros.

Mas, para assegurar esses direitos, é preciso que o casal comprove sua união
estável. No intuito de agilizar esses processos, o Ministério Público
Federal, há poucos meses, autorizou os tabeliães do Estado de São Paulo a
registrar documentos referentes à união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Os cães da intolerância podem até latir, mas a caravana do bom senso segue
seu caminho.

This entry was posted on domingo, dezembro 10, 2006 .