LEI Nº 11.635, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
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Criado Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que institui o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro. Segundo o autor da proposta, já aprovado na Câmara, a criação desse dia serve como colaboração para demonstrar, com celebrações, menções na mídia e nos parlamentos que, efetivamente, existe liberdade de crença e de culto.
Ainda segundo o deputado, a intolerância religiosa no Brasil foi praticada durante quase toda a história nacional. Essa intolerância redundou em processos repressivos patrocinados pelo Estado, acatados pela Justiça e levados a efeito pela polícia. Daniel Almeida lembra ainda que a Constituição Federal traz a garantia explícita de que a liberdade de culto e crença é assegurada a instância máxima de nossas leis. A matéria vai agora à sanção presidencial.
Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Art. 2o A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
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Criado Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa
O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) que institui o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado no dia 21 de janeiro. Segundo o autor da proposta, já aprovado na Câmara, a criação desse dia serve como colaboração para demonstrar, com celebrações, menções na mídia e nos parlamentos que, efetivamente, existe liberdade de crença e de culto.
Ainda segundo o deputado, a intolerância religiosa no Brasil foi praticada durante quase toda a história nacional. Essa intolerância redundou em processos repressivos patrocinados pelo Estado, acatados pela Justiça e levados a efeito pela polícia. Daniel Almeida lembra ainda que a Constituição Federal traz a garantia explícita de que a liberdade de culto e crença é assegurada a instância máxima de nossas leis. A matéria vai agora à sanção presidencial.
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on domingo, dezembro 30, 2007
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