Duas notícias do boletim Angela Albino - Fpólis  

Postado por Felipe Bruno Martins Fernandes

Boletim do Mandato - Nº 111 - 11/01/2008

 

 

Ponto para o GLBTS


No dia 07 de janeiro foi julgada procedente ação para reconhecer a
família constituída pela autora do processo, 63 anos, e sua falecida
companheira, que conviveram em união estável por 25 anos. O Juiz Roberto Arriada Lorea, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Porto Alegre, afirma que o casamento civil está disponível para todos, independentemente de orientação sexual. "O casamento civil é um direito humano - não um privilégio heterossexual". Acrescenta, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer forma de discriminação.
A ação foi ajuizada visando o reconhecimento da união estável desde 1980 até a morte da companheira, ocorrida em 31/7/05. Elas se conheceram no prédio em que moravam e os vizinhos sabiam do relacionamento, bem como os familiares e colegas de trabalho de ambas.

 

 

Apartheid Sexual


O magistrado salienta que a segregação de homossexuais, restringindo-lhes direitos em razão de sua orientação sexual, é incompatível com o princípio da dignidade humana, expresso no art. 1º da Constituição Federal. "Conviver com essa desigualdade é aceitar o apartheid sexual", define Lorea. Ressalta que negar o acesso ao casamento civil a pessoas do mesmo sexo é uma forma de segregação, como se faz em relação à cor da pele dos cidadãos.

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