Defensoria pede e juíza de Senador Guiomard (Municipio do Estado do Acre) reconhece união homoafetivaA juíza titular da Comarca de Senador Guiomard, Dra. Luana Claudia de Albuquerque Campos, ao analisar um pedido formulado pela Defensoria Pública - através dos defensores Gilberto Lins e Haroldo Batisti - reconheceu, em decisão inédita, a existência de "União Homoafetiva" entre pessoas do mesmo sexo.
A decisão beneficiou o casal Antonieta Rosilene de Freitas e Graciela Elena Salaar Stein. As duas vivem juntas há mais de oito anos.
Consta no pedido da defensoria que "desde que se conheceram as duas resolveram dividir o mesmo lar, as experiências, os dissabores, o amor, que era recíproco, enfim, resolveram assumir para elas um relacionamento que ultrapassava os vínculos de amizade, mais especificamente, uma sociedade homoafetiva e que, aos poucos a relação foi ganhando conotação social".
Os defensores argumentaram que "a Constituição Federal é alicerçada na dignidade da pessoa humana, na liberdade e no repúdio à discriminação e que a escolha sexual do ser humano, não pode ficar desprotegida em razão de preconceitos sociais ou morais". Para os advogados do povo "o afeto que uni os casais homossexuais, em momento algum, pode sucumbir diante da letra fria da lei".
A juíza Luana, ao reconhecer a união argumentou que "o juiz não pode deixar de julgar alegando lacuna ou obscuridade da lei e que a justiça precisa superar a visão positivista que coloca os magistrados como meros aplicadores da lei". Para ela, "a falta de lei não quer dizer ausência de direito".
"Os fatos sociais se apresentam diferentes a cada dia, os costumes sofrem mutações, a sociedade tem outros valores, o progresso tecnológico é cada dia mais latente, enfim, a tendência do mundo globalizado, hoje, não admite o juiz estático e distante das mudanças", relatou Luana Claudia.
Ela aproveitou para criticar os legisladores por não acompanharem a evolução dos novos tempos. "Os legisladores não acompanham com a mesma rapidez as transformações ocorridas, gerando para o julgador a necessidade de criação do direito para aquela situação que lhe é posta e que deve ser solucionada. O bom juiz é aquele que acompanha o progresso da sociedade e suas mutações, dando soluções criativas, mesmo que não previstas em lei, por demora do legislativo aos novos fatos sociais". A juíza, ao reconhecer o direito a união homoafetiva reconheceu os argumentos da defensoria e finalizou dizendo que "a Constituição Federal, calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, se encarrega de salvaguardar os interesses das uniões homoafetivas". A convicção da juíza é tão forte que ela chegou a afirmar que "entender o contrário e negar esse tipo de união é que seria inconstitucional".
Edinei Muniz – da redação ac24horas.com
Rio Branco, Acre
Fonte: http://www.ac24horas.com/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=373&Itemid=2
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on quinta-feira, janeiro 17, 2008
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