PROJETO DE LEI N° 2976, DE 2008.
(Da Sra. Deputada Cida Diogo – PT/RJ)
"Acrescenta o artigo 58-A, ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro
de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras
providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem
orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao
lado do nome e prenome oficial, um nome social".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1°. Esta lei tem como objetivo acrescentar o artigo 58-A, ao
texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os
registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade
das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou
feminino, utilizarem em documentos oficiais, ao lado do nome e
prenome, um nome social.
Art. 2° A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 58-A:
"Art. 58-A.. Qualquer cidadão com orientação de gênero travesti,
masculino ou feminino, poderá requerer à autoridade pública expedidora
o registro, no respectivo documento pessoal de identificação, de
nascimento ou em qualquer outro documento oficial, ao lado do nome e
prenome, de um nome social público e notório que identifique sua
condição de gênero."
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O vertente projeto de lei foi construído baseado em comprovações
históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de
garantir a utilização do nome social de Travestis femininos e
masculinos nos documentos de identificação, como condição de respeito
aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de
garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos,
ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos
iniciam-se após apresentação de seus documentos.
Sendo assim, apesar de a legislação não prever a mudança de sexo nem
de prenome nos documentos em casos da espécie, também não a proíbe, o
que de um modo ou de outro não resolve os problemas de Travestis
femininos e masculinos, que enfrentam o conservadorismo da Justiça,
impulsionando ainda mais um quadro de vulnerabilidade social.
Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos os
Travestis brasileiros estão fundamentalmente ligados ao direito,
respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.
A utilização de documentos que conflitam com sua identidade de gênero
e conformação física expõe quotidianamente Travestis femininas e
masculinas, além de respaldar ações de discriminação como o
impedimento imposto a travestis de freqüentarem a escola e o trabalho
com vestuário condizente com a imagem que a pessoa faz de si mesmo.
Afinal quem aceitaria um cheque ou cartão de crédito de uma mulher que
apresenta documentos masculinos ou vice-versa?
Aliás, avançando no tratamento da temática, há pouco tempo o
Ministério da Saúde aprovou a carta dos usuários da Saúde anexo da
portaria numero 675. Esse documento consolidou uma conquista do
segmento de Travestis que a partir desta data poderão ser atendidas no
SUS sendo identificados através de um nome social.
O respeito à Identidade de Travestis são passos evolutivos para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
De acordo com o Departamento de Apoio à Gestão Participativa do
Ministério da Saúde, a política de tratamento de GLBTT pelo nome
social já vem sendo adotada nas unidades do SUS e é apenas uma das
medidas tomadas para atender às estratégias de gestão e de ação para
essa população e para subsidiar as discussões das conferências
estaduais, que também serão levadas para a I Conferência Nacional de
GLBT em junho próximo. Conferência esta que colocará o Brasil na
vanguarda e que terá como objetivo discutir políticas públicas,
avaliar o programa federal Brasil Sem Homofobia, e sensibilizar
gestores, gerentes públicos e toda a sociedade sobre os efeitos
nocivos dos preconceitos que ainda sofre a população de GLBT.
É com esse espírito de levar cidadania, respeito e dignidade aos
cidadãos brasileiros com orientação de gênero travesti, masculino e
feminino, que apresento essa proposta legislativa e, desse modo,
espero contar com o apoiamento de meus nobres pares para a aprovação.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2008.
Deputada Cida Diogo
Deputada Federal PT/RJ
(Da Sra. Deputada Cida Diogo – PT/RJ)
"Acrescenta o artigo 58-A, ao texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro
de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras
providências, criando a possibilidade das pessoas que possuem
orientação de gênero travesti, masculino ou feminino, utilizarem ao
lado do nome e prenome oficial, um nome social".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1°. Esta lei tem como objetivo acrescentar o artigo 58-A, ao
texto da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os
registros públicos e dá outras providências, criando a possibilidade
das pessoas que possuem orientação de gênero travesti, masculino ou
feminino, utilizarem em documentos oficiais, ao lado do nome e
prenome, um nome social.
Art. 2° A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar
acrescida do seguinte artigo 58-A:
"Art. 58-A.. Qualquer cidadão com orientação de gênero travesti,
masculino ou feminino, poderá requerer à autoridade pública expedidora
o registro, no respectivo documento pessoal de identificação, de
nascimento ou em qualquer outro documento oficial, ao lado do nome e
prenome, de um nome social público e notório que identifique sua
condição de gênero."
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O vertente projeto de lei foi construído baseado em comprovações
históricas, que nos levam a acreditar na idéia e na necessidade de
garantir a utilização do nome social de Travestis femininos e
masculinos nos documentos de identificação, como condição de respeito
aos conceitos de identidade de gênero, além de ser uma forma de
garantir que o indivíduo não seja alvo de exposição, constrangimentos,
ações violentas ou discriminatórias que na maioria dos casos
iniciam-se após apresentação de seus documentos.
Sendo assim, apesar de a legislação não prever a mudança de sexo nem
de prenome nos documentos em casos da espécie, também não a proíbe, o
que de um modo ou de outro não resolve os problemas de Travestis
femininos e masculinos, que enfrentam o conservadorismo da Justiça,
impulsionando ainda mais um quadro de vulnerabilidade social.
Assegurar direitos igualitários e inserção social para todos os
Travestis brasileiros estão fundamentalmente ligados ao direito,
respeito e reconhecimento de sua identidade de gênero pelos poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário.
A utilização de documentos que conflitam com sua identidade de gênero
e conformação física expõe quotidianamente Travestis femininas e
masculinas, além de respaldar ações de discriminação como o
impedimento imposto a travestis de freqüentarem a escola e o trabalho
com vestuário condizente com a imagem que a pessoa faz de si mesmo.
Afinal quem aceitaria um cheque ou cartão de crédito de uma mulher que
apresenta documentos masculinos ou vice-versa?
Aliás, avançando no tratamento da temática, há pouco tempo o
Ministério da Saúde aprovou a carta dos usuários da Saúde anexo da
portaria numero 675. Esse documento consolidou uma conquista do
segmento de Travestis que a partir desta data poderão ser atendidas no
SUS sendo identificados através de um nome social.
O respeito à Identidade de Travestis são passos evolutivos para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
De acordo com o Departamento de Apoio à Gestão Participativa do
Ministério da Saúde, a política de tratamento de GLBTT pelo nome
social já vem sendo adotada nas unidades do SUS e é apenas uma das
medidas tomadas para atender às estratégias de gestão e de ação para
essa população e para subsidiar as discussões das conferências
estaduais, que também serão levadas para a I Conferência Nacional de
GLBT em junho próximo. Conferência esta que colocará o Brasil na
vanguarda e que terá como objetivo discutir políticas públicas,
avaliar o programa federal Brasil Sem Homofobia, e sensibilizar
gestores, gerentes públicos e toda a sociedade sobre os efeitos
nocivos dos preconceitos que ainda sofre a população de GLBT.
É com esse espírito de levar cidadania, respeito e dignidade aos
cidadãos brasileiros com orientação de gênero travesti, masculino e
feminino, que apresento essa proposta legislativa e, desse modo,
espero contar com o apoiamento de meus nobres pares para a aprovação.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2008.
Deputada Cida Diogo
Deputada Federal PT/RJ
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on quarta-feira, março 12, 2008
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